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DOC. 131.0931.0510.5641

TJSP. Apelação Defensiva - Réus surpreendidos em flagrante delito enquanto se apoderavam dos medicamentos da farmácia - A subtração de numerário, não recuperado, que estava guardado na sala da gerência, caracteriza o delito de furto consumado - Farto standard probatório consistente na confissão dos réus, palavra da vítima, oitiva das testemunhas e laudo pericial do local, que constatou que os réus realizaram buscas na sala da gerente do estabelecimento comercial - Negado provimento ao apelo

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