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DOC. 131.0944.2000.2100

STJ. Recurso especial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Matéria de fatos e provas. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.

«5. No caso, percebe-se que a fundamentação para a desconsideração da pessoa jurídica está ancorada em «abuso da personalidade» e na «ausência de bens passíveis de penhora», remetendo o voto condutor às provas e aos documentos carreados aos autos. Nessa circunstância, o entendimento a que chegou o Tribunal a quo, além de ostentar fundamentação consentânea com a jurisprudência da Casa, não pode ser revisto por força da Súmula 7/STJ.»

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