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DOC. 131.6673.2615.1910

TJSP. Agravo interno - Decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão do princípio da unirrecorribilidade, bem como em razão de sua intempestividade - Inconformismo do agravante - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.021, § 2º, pois ainda não formada a relação processual na origem - Erro no cadastro do processo - Cadastro realizado pela advogada que indicou o número do processo de primeira instância que não corresponde ao processo do agravante - Erro grosseiro - Compete à parte o cadastramento correto das petições no sistema informatizado, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 deste Tribunal - Consulta no sistema SAJ que indica como agravante parte diversa da parte agravante - Processo distribuído a este Relator por prevenção em razão do equívoco da parte - Se o processo tivesse sido cadastrado corretamente, sequer haveria prevenção, devendo o processo ter sido distribuído de forma livre - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Questão debatida nos autos de origem que se insere no Tema 51 deste E. Tribunal e no Tema 1264 do C. STJ - Aplicação da multa prevista no art. 1.021, 4º, do CPC, fixada em 1% do valor atualizado da causa - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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