TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPETÊNCIA.
Decisão que determinou a redistribuição do feito para a comarca do Rio de Janeiro/RJ ou de Cerquilho/SP, onde se encontram, respectivamente, a sede da ré e o domicílio dos autores. O consumidor pode ajuizar demanda fundada em relação de consumo em seu domicílio (art. 101, I, CDC) ou no domicílio do réu (Súmula 77, TJSP), sendo que, tendo mais de um domicílio, este poderá ser demandado em qualquer deles (art. 46, caput e §1º, CPC). Tratando-se de ré pessoa jurídica, é competente para julgamento da ação a comarca da sede desta ou de suas filiais ou sucursais (art. 53, III, «a» e «b», CPC). Presença de filial na comarca de São Paulo/SP, competente para julgamento da demanda. Desnecessidade de redistribuição do feito. Seguimento do feito na origem. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito