STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Ausência de prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de auxílio-doença. Termo inicial. Data da citação. Agravo regimental do INSS desprovido. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 219. Lei 8.213/1991, art. 86.
«1. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento, no julgamento do EREsp 735.329/RJ, de relatoria do douto Ministro JORGE MUSSI, DJ 06/05/2011, de que ausente prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de auxílio-doença, o marco inicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação, visto que, a par de o laudo pericial apenas nortear o livre convencimento do Juiz e tão somente constatar alguma incapacidade ou mal surgidos anteriormente à propositura da ação, é a citação válida que constitui em mora o demandado (CPC, art. 219). 2.Agravo Regimental do INSS desprovido.»
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