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DOC. 131.9720.9520.8498

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL, CUJA IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FOI EVIDENCIADA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Não há fundamento para cogitar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova testemunhal, considerando a irrelevância da prova para o deslinde da demanda. A prova documental se mostra suficiente para o esclarecimento da matéria de fato. 2. Diante desse resultado, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial, nos termos do CPC, art. 85, § 11, a 12% do valor atualizado da causa, prevalecendo a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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