TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu a caracterização de fraude à execução, de modo a tornar sem efeito as cessões de crédito efetivadas pela empresa devedora em favor de terceiro no curso da execução. Irresignação. Não acolhimento. Subsunção do caso ao preceptivo do CPC, art. 792, IV e à Súmula 375/STJ. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Executada que firmou aditivos para efetivar cessão de créditos no curso da execução. Penhora de crédito que não se confunde com a penhora de faturamento, conforme entendimento do E. STJ. Interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO
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