TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial. Falecimento do devedor originário no curso do processo, que transmite a herança aos sucessores (art. 1.784 do CC). Inclusão do irmão no polo passivo da ação. Possibilidade. Obrigação assumida pelo autor da herança que deve ser cumprida na força de seu patrimônio, sem avançar para o patrimônio pessoal dos herdeiros, qualquer que seja a natureza, mesmo alimentar. Não caracterização da litigância de má-fé dos réus, ante a não configuração das situações elencadas no CPC, art. 80. Recurso desprovido
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