TJRJ. Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Processual Civil. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Litigantes que peticionam em conjunto, pleiteando o Autor a desistência da ação, com a extinção da lide na forma do CPC, art. 485, VIII, e a Ré a desistência do recurso. Indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada pela Recorrente, diante da ausência de elementos hábeis a evidenciar a aventada hipossuficiência de recursos. Extratos bancários juntados que revelam a existência de saldo positivo de cerca de R$15.000,00 (quinze mil reais). Extratos do Simples Nacional que demonstram que a pessoa jurídica possui receitas incompatíveis com a concessão do benefício. Aplicação do Verbete Sumular 481 do Ínclito Tribunal da Cidadania e do Verbete Sumular 121 deste Colendo Sodalício. Desistência da ação que somente pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5º, do CPC. Homologação, de outro lado, da desistência do recurso, nos termos do CPC, art. 998, caput. Custas remanescentes devidas pela Ré. Inteligência do Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ. Não incidência do art. 85, §11, do CPC. Precedente do Insigne STJ. Indeferimento dos pleitos de concessão da gratuidade de justiça, formulado pela Apelante, e de desistência da ação, veiculado pelo Autor. Homologação da desistência do recurso.
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