TJSP. APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -
Moléstia grave, demonstrada, por meio de prova documental - As patologias que acometem o impetrante se enquadram naquelas taxativamente descritas na legislação de regência, fazendo jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os respectivos proventos da aposentadoria - Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Controle necessário por toda a vida do paciente - Avaliação oficial que não se sustenta - Sentença mantida - Recurso não provido
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