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DOC. 132.6375.2000.1600

STJ. Denunciação da lide. Descabimento. Denunciante que buscar eximir-se e atribuir o fato a terceiro. CPC/1973, art. 70, III.

«II. É inadmissível a denunciação da lide, com fundamento no CPC/1973, art. 70, III, se busca o denunciante eximir-se da responsabilidade pelo fato e atribuí-la a terceiro.»

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