TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. EDIFÍCIO. MULTA POR EMISSÃO DE RUÍDO ACIMA DO PERMITIDO EM LEI. COMPETÊNCIA.
Sentença que reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Ainda que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, o autor não se enquadra no conceito de microempresas e empresas de pequeno porte, e, assim, não tem legitimidade para demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.013, § 3º (teoria da causa madura), ante eventual necessidade de produção de prova pericial. Matéria não suficientemente debatida em primeiro grau.
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