TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Ferimento de pedestre em decorrência de estacas de ferro existentes na calçada em frente ao estabelecimento comercial da ré. Danos materiais e morais. Relação de consumo. Consumidor por equiparação. Risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 3º e 29.
«As calçadas, embora componham área de trânsito da via publica, tem sua conservação submetida aos estabelecimentos a que servem. Ausência de autorização municipal para colocação das barreiras que causaram o acidente. Danos materiais e morais caracterizados, estes fixados em r$ 5.000,00 (cinco mil reais) em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.»
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