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DOC. 132.9432.5000.1100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Furto de energia elétrica. Ação indenizatória através da qual a parte autora alegou ter sofrido danos em razão de vistoria realizada pela ré, que culminou com a retirada do relógio medidor para perícia, por indícios de furto de energia elétrica, com religamento da energia somente no dia seguinte. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Nos termos do art. 72, I e II c/c 90 da Resolução 456 da Aneel, se a concessionária verifica a ocorrência de indícios de furto de energia elétrica, fica autorizada a suspender o fornecimento, retirar o relógio medidor e o encaminhar para a perícia. O aparelho foi submetido a exame por peritos criminais da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, que constataram irregularidade no medidor de energia elétrica. A prova produzida nos autos revela que a concessionária agiu no exercício regular de seu direito, uma vez que suspeitou de fraude no medidor. Diante da legalidade no procedimento de vistoria realizado pela ré, o dever de indenizar resta afastado. Primeiro recurso provido. Prejudicada a apreciação do segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.»

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