TJRJ. Revisão criminal. Crime militar. Condenação pelo crime de concussão, tipificado no CPM, art. 305, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado e à perda do cargo público. pedido de afastamento da pena acessória. Impossibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Aplicação do CPM, art. 102 não ofende o CF/88, art. 125, § 4º, ao prever como pena acessória a exclusão de praça condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. A garantia prevista no CF/88, art. 142, § 3º, VI e VII abrange somente os oficiais. Pedido julgado improcedente. Considerações do Min. Luiz Zveiter sobre o tema. CPP, art. 621, I, II e III.
«... Foi aplicada ao requerente a pena acessória contida no CP, art. 102 Militar, ou seja, a exclusão da corporação, em razão de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos.
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