TJSP. Apelação. Ação de repetição de indébito. ITBI. A sentença julgou procedente o pedido para determinar a incidência do imposto sobre o valor da transação, com imposição ao Fisco para devolver a cobrança excedente. Apelo fiscal atinente unicamente aos critérios a incidir na repetição. Atualização Monetária: De acordo com o decidido no RE 870.947 (Tema 810) pelo STF, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP até 30/06/2009, a TR entre 30/06/2009 e 25/03/2015, e a TR até a fase de conhecimento, conforme presunção de constitucionalidade. Juros de Mora: Os juros de mora serão calculados com base na taxa de 1% ao mês, conforme §1º do CTN, art. 161, a partir do trânsito em julgado, observando-se a Súmula 188/STJ. Não incidirão juros no período entre a expedição do precatório e o decurso do prazo para pagamento. Taxa SELIC: A partir de 09/12/2021, aplica-se a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/21, englobando juros e correção monetária. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito