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DOC. 133.0864.7631.4325

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA: INADMISSIBILIDADE - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ADMINISTRATIVO - MILITAR INATIVO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I -

Impõe-se o não conhecimento da remessa necessária quando o proveito econômico decorrente da condenação da Fazenda Pública Estadual é inferior a 500 salários mínimos (art. 496, § 3º, II, CPC/2015). II - Na esteira do entendimento do STJ, tem-se que «o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relª Minª Regina Helena Costa, 1ª T/STJ, DJ 19/11/2020).

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