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DOC. 133.2465.8505.9369

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS.

Redirecionamento contra os sócios. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. Juros de mora. Taxa Selic. Multa moratória. Percentual. - 1. Tema STJ 444. No REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O termo inicial da prescrição é a constatação em meados de 2020 do encerramento irregular da executada (data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário); e, tendo em vista que o Estado pediu a inclusão dos sócios no polo passivo em 18-4-2002, a prescrição deve ser afastada. - 3. Juros de mora. Taxa Selic. A taxa de juros não pode exceder aquela utilizada pela União para os mesmos fins, que na atualidade é a taxa Selic, nos termos do LF 9.065/95, art. 13, conforme decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal no incidente de inconstitucionalidade 0170909-61.2012, 27-2-2013, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. O cálculo deve ser revisto, com a exclusão de juros que eventualmente ultrapassem o valor da taxa Selic, nos termos da jurisprudência deste tribunal. - 4. Multa de mora. Percentual. LE 9.399/96. A multa de mora tem previsão legal, destina-se a incentivar o cumprimento da lei (evitando que o descumprimento seja vantajoso) e foi corretamente aplicada; mas deve ser reduzida para 20% do crédito, nos termos da LE 9.399/96, mais benéfica, combinada com o art. 106, U, c do CTN. Jurisprudência. - Extinção da execução. Apelo desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, com observação

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