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DOC. 133.2982.9032.9798

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Os embargos à execução constituem em uma defesa do executado sob a forma de processo autônomo de conhecimento, autuados em apartado, mas distribuído por dependência ao processo de execução. In casu, a parte embargante, ora apelante, afirma que a nota promissória perdera a exequibilidade em razão do pagamento parcial do valor devido, o que não merece prosperar. A liquidez e a certeza do título não se desnaturam pela cobrança abusiva de determinados encargos, os quais podem ser decotados do montante exequendo, prosseguindo a execução, normalmente, quanto ao restante do débito. Isso porque, sendo os títulos de crédito dotados de literalidade, o fato de a dívida ser eventualmente acrescida de encargos ou, como na hipótese, reduzida em decorrência de pagamento parcial, cujo valor final é suscetível de ser demonstrado mediante prova documental, não torna ilíquido o débito representado pelas notas promissórias, como reiteradamente decidido pelo C. STJ. Tampouco assiste razão à parte apelante quando rechaça o acréscimo do valor dos honorários. Ab initio, necessário consignar que tese defensiva sobre excesso da execução deve ser instruída com planilha discriminada do valor que a parte embargante reputa devido, nos termos do CPC, art. 917, o que não se verifica no caso em tela, e importa na liminar rejeição dos embargos, com fulcro no CPC, art. 917, § 3º: Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não bastasse, compulsando a execução (0052067-75.2021.8.19.0203), depreende-se a inexistência de cumulação indevida de honorários, na medida em que da planilha apresentada pela parte embargada, ora apelada, constata-se o valor no patamar mínimo de 10%, além de garantida a redução, nos termos do art. 827 (doc. 30), caso realizado o pagamento espontâneo no prazo de 3 dias. Por todo o exposto, irretocável a sentença. Recurso desprovido.

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