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DOC. 133.3032.5000.5000

STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Serviços de marketing. Base de cálculo. Preço total do serviço. Definição da receita. Matéria de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei Complementar 116/2003, art. 7º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 156, III.

«2. O acórdão recorrido, com base na documentação carreada aos autos afirmou ser a agravante «tomadora dos préstimos que terceiriza para viabilizar a consecução dos seus serviços de marketing promocional, a apelante por aqueles também cobra de seus clientes, integrando-os no preço global percebido, que é a receita bruta por ela, de todo modo, embolsada.» (fl. 199). Rever esse entendimento, por sua vez, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que sua análise não se faz sem a incursão das provas carreadas aos autos.

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