STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Demais herdeiros do pai registral falecido. Imposição sob pena de nulidade processual. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. CF/88, art. 227, § 6º.
«Em investigatória de paternidade, a ausência de citação do pai registral ou, na hipótese de seu falecimento, de seus demais herdeiros, para a conseqüente formação de litisconsórcio passivo necessário, implica em nulidade processual, nos termos do CPC/1973, art. 47, parágrafo único.»
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