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DOC. 133.3793.1350.2074

TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de entorpecentes - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Réu preso em flagrante - Consistentes depoimentos dos guardas municipais responsáveis pela prisão do apelante - Confissão do réu em Juízo - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de cinquenta e três porções de «skunk», com peso aproximado de 130 gramas, de quinze porções de «haxixe», com peso aproximado de 09 gramas, de cinquenta e seis porções de maconha, com peso aproximado de 297 gramas, de cinquenta e oito porções de «crack», com peso aproximado de 38 gramas, e de cento e vinte e quatro porções de cocaína, com peso aproximado de 115 gramas, além de uma quantia em dinheiro - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que o entorpecente era destinado ao consumo de terceiros - Óbice à desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na quantidade, na variedade e na natureza deletéria da droga apreendida - Redução da pena na segunda etapa, ante o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea - Redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, inapropriado à hipótese dos autos - Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida - Regime prisional semiaberto mantido, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercê incompatível com a gravidade singular do delito - Demonstrada a dedicação efetiva do réu ao comércio ilegal de entorpecente, que sequer comprovou a prática de alguma atividade lícita - Recurso de apelação desprovido.

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