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DOC. 133.6633.3000.4300

STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Procedência do pedido. Alteração do valor da pensão alimentícia. Efeitos. Termo inicial. Data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.

«I - Em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o Lei 5.474/1968, art. 13, § 2º, o qual não faz qualquer distinção a esse respeito, dispondo, ao contrário, que, «Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação».»

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