STJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. CTN, art. 38 e CTN, art. 148. CCB, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CF/88, art. 156, II.
«3. O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, em conformidade com a lei civil. Precedentes do STJ.»
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