Carregando…

DOC. 133.6633.3000.7900

STJ. Recurso especial repetitivo. Afetação da questão à Corte Especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão dos demais feitos. Desnecessidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. OCPC/1973, art. 543-C não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito