TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Recurso que versa sobre a validade de doação realizada com reserva de usufruto vitalício, alegando-se vício de consentimento e nulidade por suposta doação inoficiosa. A apelante não demonstrou a existência de herdeiros necessários, o que torna a totalidade de seu patrimônio disponível para doação, afastando a tese de doação inoficiosa (CC, art. 549).Não houve comprovação de que o imóvel doado representava a totalidade do patrimônio da apelante, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, I. A doação realizada com reserva de usufruto vitalício em favor da doadora não se configura como doação universal, não havendo risco à subsistência da apelante, já que reservada renda suficiente (CC, art. 548). Ausência de provas de vício de consentimento ou coação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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