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DOC. 134.0918.9875.2691

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.

Recurso que versa sobre a validade de doação realizada com reserva de usufruto vitalício, alegando-se vício de consentimento e nulidade por suposta doação inoficiosa. A apelante não demonstrou a existência de herdeiros necessários, o que torna a totalidade de seu patrimônio disponível para doação, afastando a tese de doação inoficiosa (CC, art. 549).Não houve comprovação de que o imóvel doado representava a totalidade do patrimônio da apelante, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, I. A doação realizada com reserva de usufruto vitalício em favor da doadora não se configura como doação universal, não havendo risco à subsistência da apelante, já que reservada renda suficiente (CC, art. 548). Ausência de provas de vício de consentimento ou coação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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