STJ. Ação rescisória. Embargos infringentes.
«O julgamento da ação rescisória, como na espécie, pode se desdobrar em dois momentos: o do juízo rescindente e o do juízo rescisório. O juízo rescindente é uma das etapas do julgamento do mérito da ação rescisória, e -quando nele se manifesta a divergência -admitem-se os embargos infringentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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