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DOC. 134.1024.4000.4600

STJ. Administrativo e processual civil. Intervenção do ministério público. Desapropriação indireta. Divergência demonstrada. Interesse público. Ausência de obrigatoriedade.

«1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (CPC, art. 82, inciso III).

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