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DOC. 134.1024.4000.9500

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, quando a decisão embargada está em dissonância com a orientação que acabou se firmando nesta corte em recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Decisum proferido na vigência da Lei 11.382/06. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Depósitos e aplicações em instituições financeiras equiparado a dinheiro na ordem de preferência da penhora (CPC, art. 655, i). Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: resp. 1.184.765/pa, rel. Min. Luiz fux, dje 03.12.2010 e resp. 1.112.943/ma, rel. Min. Nancy andrighi, dje 23.11.2010. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial da fazenda nacional.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, ou desta Corte, na hipótese de recurso representativo de controvérsia, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior.

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