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DOC. 134.1024.4001.4000

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contrariedade ao art. 557. Não verificada. Jurisprudência dominante do STJ. Reclamação. Impossibilidade de utilização como sucedâneo recursal.

«1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. Os fundamentos do aresto a quo são cristalinos. Inexistem, portanto, omissões, contradições, obscuridades ou ausência de motivação a sanar.

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