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DOC. 134.1623.0001.9200

STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Concessão liminar da ordem pelo relator. Ausência de prévia oitiva do ministério público federal. Possibilidade. Manifesto constrangimento ilegal e jurisprudência consolidada a REspeito das matérias trazidas a debate. Razoável duração do processo. Ausência de insurgência do órgão ministerial ao que foi decidido pelo relator. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência (CPP, art. 619).

«1 O acórdão hostilizado foi claro ao demonstrar que, uma vez verificado que as matérias trazidas a debate por meio do habeas corpus constituem objeto de jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal, não há nenhum óbice a que o Relator conceda a ordem liminarmente, sobretudo ante a evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal a que estava sendo submetido o paciente (ora embargado).

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