STJ. Administrativo. Policial militar. Reintegração às fileiras da corporação. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 8.906/1994, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O agravante alega que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
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