TST. Recurso de revista. Embargos da Lei 11.496/2007. Dissídio de jurisprudência. Fonte de publicação do aresto que impulsionou o conhecimento do recurso de revista patronal. Embargos de declaração. Configuração de omissão. Aplicação do princípio da celeridade processual. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula 337/TST, III. CF/88, art. 5°, LXXVIII. CLT, arts. 189, 894, 896 e 897-A. CPC/1973, art. 535.
«1. Na hipótese dos autos, a Turma conheceu do recurso de revista patronal, por divergência jurisprudencial, com aresto que desatendera o comando insculpido no item III da Súmula 337/TST.
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