STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho x Justiça Estadual Comum. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais. Afastamento de pastor de suas funções perante a igreja. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que o autor da ação, pastor de congregação religiosa, afirma ter sido afastado indevidamente de suas funções, porquanto a controvérsia posta na demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente religioso e civil. 2. A causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial nem sequer se referem à existência de relação de trabalho entre as partes. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual.»
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