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DOC. 134.4427.5785.2396

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. MASSACRE DE REALENGO. COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ QUE MAJOROU EM 10% OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA 453/STJ PARCIALMENTE SUPERADA PELO ADVENTO AO art. 85, § 18 DO CPC/2015. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA ANULAR O MANDADO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Prevenção da Câmara de Direito Privado não verificada. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto da decisão exarada na fase de cumprimento de sentença que não anulou o mandado de requisição de pequeno valor referente aos honorários de sucumbência. Sentença prolatada sob a égide do CPC/1973 que compensou os honorários de sucumbência entre as partes. Decisão monocrática em agravo em recurso especial prolatada na vigência do atual CPC que majorou em 10% os honorários de sucumbência. Cobrança dos referidos honorários de 10% na fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que manteve o mandado de requisição de pequeno valor referente a tais honorários sob pena de penhora nas contas do Município. Ausência de condenação de honorários em sentença transitada em julgado que impedia sua cobrança na vigência do CPC/1973, possibilitada pelo advento do CPC/2015. Súmula 453/STJ: «Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.» Enunciado parcialmente superado. CPC/2015 que prevê no art. 85, § 18 ser cabível ação autônoma para definição e cobrança dos honorários caso a decisão transitada em julgado seja omissa a esse respeito. Cobrança de honorários de sucumbência não arbitrados em sentença transitada em julgado que não se mostra devida na fase de cumprimento de sentença. Aplicação das sanções processuais por litigância de má-fé que pressupõe conduta maliciosa e temerária da parte que se vale de direito constitucionalmente assegurado (ação e defesa) a fim de alterar a verdade dos fatos, provocar incidente manifestamente infundado ou outra conduta descrita no CPC, art. 80. Litigância de má-fé não verificada. Conhecimento e provimento do recurso.

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