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DOC. 134.5742.7001.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Prova material inidônea e insuficiente à comprovação da atividade campesina. Atividade urbana exercida no período de carência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que a autora não logrou comprovar o alegado labor rural e que, tendo exercido atividade urbana no período de 09/05/2001 a 25/01/2002 e 12/06/2002 a 21/08/2004, não teria demonstrado o necessário período de carência. Sustentou, ainda, a prejudicialidade da prova oral produzida.

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