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DOC. 134.5742.7001.9600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.alegação de suspeição/impedimento do perito. Ausência de manifestação na primeira oportunidade. CPC/1973, art. 138, parágrafo único. Preclusão. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.

«1. Na leitura das razões do recurso especial, verifica-se que a ora agravante limitou-se a indicar o CPC/1973, art. 535 como maltratado, sem demonstrar como teria ocorrido essa ofensa, o que atrai a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 284/STF.2. É entendimento assente nesta Corte o de que, «se a parte considerava o perito suspeito, deveria ter impugnado sua indicação na primeira oportunidade que tivesse para falar nos autos (CPC, art. 138, § 1º)» (AgRg Ag 500.602/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ de 6/12/2004).

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