STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de vigência ao CPP, art. 386, III, e ao Lei 10.826/2003, art. 12. Posse de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 31.12.2009. Excludente de punibilidade. Ausência de devolução espontânea. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005.
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