Carregando…

DOC. 134.5804.8000.0000

STJ. Processo penal. Excesso de prazo para conclusão da instrução. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Regular andamento do feito. Ilegalidade ausente.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Feito que tem tido regular e pronto andamento, não havendo notícias de desídia ou inércia na prestação jurisdicional, tampouco que esteja ocorrendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais. 3. Habeas Corpus não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito