STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Desapropriação. Nova perícia. Recurso especial retido. CPC/1973, art. 542, § 3º. Ausência de excepcionalidade a justificar o abrandamento da norma.
«1. Não obstante a possibilidade de destrancamento do recurso especial retido com fundamento no CPC/1973, art. 542, § 3º, sobretudo em situações excepcionais suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, prevalece nesta Corte a orientação de que, impugnando decisão acerca da produção de prova pericial, deve o recurso especial permanecer retido nos autos por se tratar de questão interlocutória típica. Precedentes.
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