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DOC. 134.7424.2000.2100

STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«1. É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (CPC, art. 398). Precedentes.

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