TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Culpa concorrente. Indenização. Procedimento sumário. Abalroamento pela traseira, em virtude de parada abrupta do coletivo, em local proibido (pista central da avenida Brasil). Sentença de procedência. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«II. Se é fato incontroverso que o coletivo de propriedade da ré parou de forma abrupta em local proibido, não menos verdade é que o autor também contribuiu para o evento danoso, pois não conduzia o seu veículo com a devida atenção, no mínimo não guardando a distância regulamentar para aquele que trafegava à sua frente. III. Configuração da concorrência de causas, o que deve ser levado em consideração no momento da fixação das verbas indenizatórias. IV. Danos emergentes e lucros cessantes suficientemente comprovados. Acerto das verbas indenizatórias. V. Dano moral configurado. Valor da indenização fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. VI. Reconhecida a concorrência de causas, estimada em idêntica proporção, todas as verbas indenizatórias devem ser reduzidas à metade. VII. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.»
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