TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de passageiros. Transporte público metrô de superfície. Legitimidade do réu. Ausência de excludente de responsabilidade. Indenização devida. Responsabilidade da seguradora corretamente reconhecida, nos limites da apólice. Necessária elevação do quantum arbitrado. Regular direito de defesa. Ausência de litígio de má-fé. Provimento do adesivo. Verba fixada em R$ 150.000,00 para a vítima e R$ 20.000,00 para a esposa da vítima que acompanhou de perto todo martírio do esposo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 14.
«No caso presente a legitimidade do Metrô é patente, haja vista que a vítima se utilizava do chamado «Metrô de Superfície.» Não pode transferir o Metrô essa responsabilidade a terceiro, que fazia o transporte (empresa de ônibus), se contratou esse benefício integrativo e no seu próprio interesse econômico.
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