STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Rediscussão do termo final do prazo recursal na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Invocação de dispositivos legais não prequestionados ou inexistentes. Súmulas 282 e 284/STF. Imposto de renda retido na fonte. Unimed. Sociedade cooperativa. Obrigação de retenção na fonte de imposto de renda de médico cooperado. Decreto-lei 1.198/1971, art. 6º, §1º e art. 317 do rir/75 (Decreto 76186/75).
«1. Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, quanto à apreciação e fixação do termo final do prazo recursal na origem, tendo a corte a quo se manifestado expressamente no sentido de que o prazo se encerrou em 16.05.1988, pressuposto fático inarredável consoante o enunciado sumular 7/STJ.
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