TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE REDUZIU O PENSIONAMENTO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR NÃO VERIFICADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Os alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros são provenientes do dever de mútua assistência e solidariedade, disposto no CCB, art. 1.694, sendo imprescindível a prova da dependência econômica.
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