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DOC. 135.1741.3000.2000

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. O acórdão embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que, ocorrendo a extinção da pessoa jurídica pela incorporação, cumpre à sociedade incorporadora, no momento da interposição do recurso dirigido à instância especial, fazer prova da ocorrência deste fato e requerer seu ingresso na demanda no lugar da incorporada (sucessão processual), regularizando a representação processual. Inteligência da Súmula 115/STJ («na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos»). 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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