TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Inconformismo diante de decisão que determinou que a serventia providencie a inclusão do advogado, Dr. Nicolas Seiji Aoki, no polo ativo do cumprimento de sentença, bem como que o exequente providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 (valor total de 2% sobre o valor do débito) - Análise da legitimidade concorrente do advogado e da parte para solicitar fixação ou majoração dos honorários advocatícios, com base na Lei 8.906/1994, art. 23 e no CPC, art. 18 - Em virtude da relevância do tema e da quantidade significativa de casos análogos, aliadas à observação de decisões incongruentes entre Seções do STJ, incontornável a afetação dos Recursos à Corte Especial do STJ com vistas a consolidar, de maneira definitiva, o entendimento jurisprudencial a ser seguido pelos Tribunais de primeira e segunda instâncias, minimizando assim as divergências entre as Seções deste Tribunal - Determinação de suspensão do feito - Precedente do Colendo STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito