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DOC. 135.2043.2001.0900

STJ. Administrativo. Servidor público. Ged. Reestruturação da carreira. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Resp 1.235.513/al. Representativo de controvérsia. Aplicabilidade do precedente ao caso. Existência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão quanto aos efeitos preclusivos da coisa julgada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. De acordo com o REsp 1.235.513/AL, Rel. Min. Castro Meira, julgado pelo regime dos recursos repetitivos, decidiu-se que "somente pode ser alegada a compensação, em fase de embargos à execução, com base em fato posterior à sentença exequenda. Se a compensação baseia-se em fato anterior, não levantado oportunamente no processo de conhecimento, a matéria de defesa encontra o óbice da coisa julgada."

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