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DOC. 135.2043.2001.1500

STJ. Administrativo. Processual civil. Retenção do recurso especial. CPC/1973, art. 542, § 3º. Ausência de comprovação do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir "o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum in mora). Destrancar sem justa causa o recurso retido é transformar em letra morta o CPC/1973, art. 542, § 3º. (AgRg no AgRg no Ag 790.939/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 10/9/2007)".

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