STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Exploração de jogo de azar (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, § 1º). Trancamento da ação penal no tocante ao delito de quadrilha. Competência do juizado especial para processar e julgar a contravenção penal. Nulidade dos atos decisórios. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Provimento do recurso.
«1. Reconhecida a inépcia da inicial quanto ao ilícito disposto no CP, art. 288, e não havendo dúvidas de que o Juízo Comum era absolutamente incompetente para deliberar sobre a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, § 1º, imperiosa a anulação dos atos decisórios praticados, notadamente o recebimento da vestibular, os quais deverão ser renovados ou ratificados perante o do Juizado Especial Criminal, competente para processar e julgar a exploração de jogos de azar. Precedente.
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